Dissenting Opinion em Arbitragens Comerciais Internacionais e Seus Possíveis Efeitos: Estudo Comparativo entre a Doutrina Internacional e o Arcabouço Jurídico do Brasil e da Itália

Ao analisar o arcabouço jurídico internacional sobre dissenting opinion, verifica-se que as legislações referentes à arbitragem comercial de diferentes países são, na maioria das vezes, silenciosas sobre a sua validade e não se pronunciam muito a respeito dos seus possíveis efeitos após o fim do procedimento arbitral. Na maioria dos casos, verifica-se que os árbitros não utilizam deste instrumento, uma vez que o tribunal arbitral, quando composto por três ou mais árbitros, fornece às partes uma única sentença, resultado do voto majoritário do colegiado. Desse modo, o árbitro que teve o seu voto vencido, geralmente, não declara o conteúdo da sua decisão e assina a sentença final conjuntamente com os outros membros do colegiado.

Mas, como deve ser visto o árbitro que, ao não concordar com a decisão final, deseja declarar a sua opinião? De fato, trata-se de uma importante questão, visto que a sentença arbitral é um dos atos mais importantes durante a prestação jurisdicional fornecida às partes. A sentença arbitral põe fim ao litígio e, salvo regra em contrário estipulado pelas partes, não cabe recurso, como aponta a maioria das jurisdições nacionais e regras de procedimentos dos principais tribunais arbitrais . Há tão somente a possibilidade de se exigir esclarecimentos ou correções de erro materiais flagrantes ou o pedido de anulação da sentença perante a jurisdição estatal .

Assim, na prática, observa-se que escrever um voto dissidente é exceção à tendência observada entre os árbitros, visto que isso, dentre outros motivos, pode dificultar o bom funcionamento do processo ao retirar a confidencialidade das comunicações do tribunal arbitral, de suas deliberações e da autoria de seus votos .

Nesse sentido, o presente artigo utilizará como substrato legal não somente a doutrina em matéria de arbitragem comercial internacional, mas, também, a análise detalhada dos regramentos existentes no Brasil e na Itália, no intuito de apontar as principais justificativas e críticas relacionadas à matéria de dissenting opinion e os possíveis efeitos decorrentes de sua utilização. Como forma de ilustração desse último aspecto que será abordado oportunamente, poderia o árbitro utilizar de um voto dissidente para se proteger de futura responsabilidade civil arguida por uma das parte contra o tribunal arbitral como um todo?