Compliance: Hoje uma Exigência!

Nos últimos anos, por meio da assinatura de Tratados Internacionais, como OEDC, OEA e CNUCC, um movimento global de combate a corrupção e lavagem de dinheiro vem ganhando força e espaço entre as principais potencias mundiais, com objetivo precípuo de acabar com o financiamento ao terrorismo.

O Brasil, acompanhando esse movimento mundial, vem passando por uma grande e importante mudança cultural nos últimos anos.

A criação da Lei Anticorrupção, acompanhando essa evolução global de combate à corrupção, trouxe muitos benefícios à sociedade, tendo em vista que antes de sua criação, somente a pessoa física era responsabilizada criminalmente por atos de corrupção, enquanto a empresa, real beneficiaria do respectivo ato de corrupção, continuava suas atividades, uma vez que não havia uma legislação específica que a responsabilizasse por atos de corrupção.

Agora, com a promulgação e vigência da Lei Anticorrupção nº 12.846/2013, já devidamente regulamentada por meio de Decreto nº 8.420/2015, se torna não só importante, mas cada vez mais necessária, a implementação de Programas de Compliance efetivos.

As multinacionais Norte-Americanas, por exemplo, já possuem a cultura de implementação de programas de compliance em suas matrizes e, consequentemente, em suas filiais internacionais, especialmente em decorrência da aplicação e abrangência da FCPA (Foreign Corrupt Pratices Act), criada em 1977.

Esse movimento global de combate a corrupção trouxe um novo paradigma às empresas, que estão vendo a necessidade de gerir e prevenir seus riscos internos de forma efetiva e profissional, mantendo-se em conformidade com as suas normas internas e legislações aplicáveis, dentro de cada uma das suas áreas e locais de atuação.

Recentemente, foi publicada a Lei nº 6.112/2018 do governo do Distrito Federal, que estabelece a obrigatoriedade da presença de Programa de Integridade para empresas que celebrem negócios com a administração pública do Distrito Federal. Essa lei entrará em vigor dia 02/03 e prevê o prazo de até 180 dias após a celebração do contrato para que as empresas passem a adotar programas de integridade de acordo com as diretrizes fixadas por essa lei, sob o risco de punições severas.

O setor privado também vem caminhando nesse sentido, onde as empresas, especialmente as multinacionais, estão exigindo que seus parceiros, correspondentes e prestadores de serviço, incluindo os escritórios de advocacia, desenvolvam e implementem Programas de Compliance efetivos e que se identifiquem com seus princípios, valores e processos de integridade.

Concomitantemente, também está ocorrendo um enorme fortalecimento e autonomia das Instituições Independentes, como o Ministério Público Federal e Estadual, realizando investigações como “Lava Jato” e “Zelotes”, levando as prisões de grandes políticos e empresários, além da responsabilização civil e administrativa de empresas envolvidas em esquemas de corrupção, gerando multas bilionárias entre outras sanções muito severas.

Nesse sentido, a implementação de programas de compliance tem se tornado cada vez mais necessários, importantes e cruciais às empresas que desejam manter sua reputação, sustentabilidade e perenidade no mercado.

Portanto, para não ficar pra trás, é necessário extremo foco na prevenção desses riscos, os quais deverão ser avaliados individualmente e de acordo com a especificidade da empresa, pública ou privada, definindo seus processos e controles específicos em cada área de atuação, protegendo-a e seus integrantes em relação a atitudes contrárias aos princípios da ética e integridade da instituição, evitando-se, portanto, surpresas indesejáveis e perigosas que poderiam afetar e contaminar a sua imagem e reputação, além da responsabilização penal de seus dirigentes e integrantes.

Assim, uma empresa que faz a escolha para seguir o caminho da integridade, transparência e ética no seu dia a dia, gera um comprometimento social de dentro para fora da instituição, permeando um papel principal na mudança cultural, não só empresarial, mas também pessoal, o que irá refletir nas atitudes de todos e, principalmente, na sociedade, exatamente como vem ocorrendo no Brasil nos últimos anos, em decorrência do combate efetivo à corrupção, dando força e autonomia as instituições para que esses atos lesivos e de corrupção deixem de ser praticados, em benefício de todos e da sociedade em geral.

 

Diego Martinez  é Advogado do Escritório GVM | Guimarães & Vieira de Mello Advogados em São Paulo, bacharel em Direito pela FMU,  Pós Graduado em Direito Penal e Processual Penal pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós Graduado em Direito Imobiliário pela FGV/SP, Especialista em Compliance pela FGV/SP e Coordenador da área no GVM bem como Coordenador do Diretito Contencioso Cível Estratégico nas áreas: cível, imobiliária, empresarial, indenizatórias em geral e locaçãoE-mail: dmartinez@gvmadvogados.com.br